Entrou em vigor no dia 19/07/16 a RDC 30, norma impetrada em todo o Brasil pela Anvisa onde fica determinado que assinatura escaneada do profissional responsável pelo laudo não deve ser utilizada, pois não garante a autenticidade do documento.
Os laudos só devem ser emitidos com a assinatura digital do responsável, garantido sua veracidade e impedindo falsificações.
Vale lembrar que o Certificado Digital não é exclusivo apenas para a RDC 30, como também pode ser usado em outras tarefas do dia a dia.
Se tiver alguma dúvida ou precisar emitir seu Certificado Digital procure o Cartório Mais Vitória de Santo Antão.