COMO RASGAR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 EM UM ATO SÓ. NÃO SOMOS A VENEZUELA CHAVISTA!

mariana

É sabido por todos, que a Constituição Federal do Brasil é a nossa Carta Política máxima, que a todos subordina, e a qual todos devem respeito e obediência. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a nossa Corte Jurídica Maior e Guardiã da Constituição Federal.

Pois é. Há poucos dias atrás, em lamentável e infeliz momento, o STF passou da figura de guardião, de protetor da CRFB/88, para agressor da mesma. Alunos, profissionais do direito e estudiosos da ciência jurídica em geral estão estarrecidos, acreditam até que desaprenderam o que sabiam sobre Direito Constitucional, ou passaram a achar que tudo que sabiam sobre a nossa Lex Fundamentalis estava errado. Não somos nós, brasileiros, os culpados por tal erro! Isso se deu, a partir de quando o STF retirou da Câmara Federal, a Casa do Povo, a Casa da Democracia, o poder de aceitar e dar início ao processo de pedido de Impeachment do Presidente da República.

Isso o fez quando deu excessivo Poder ao Senado Federal, a ponto dessa Casa poder rejeitar o impeachment contra Presidente, encaminhado pela Câmara dos Deputados Federais. Essa decisão rasgou sim, o art. 86 da CRFB/88. O fato é que a nossa Constituição Federal prevê em seu artigo 86, que admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Portanto, submeter o Presidente da República, em caso de impeachment, a um julgamento, implica sim, numa obrigação imposta ao Senado de instruir e julgar o Presidente. Agora, se vai absolvê-lo ou condená-lo, isso é tema meritório da questão. Mas, que o Senado Federal está obrigado pela Constituição a instruir e julgar o processo de impeachment enviado pela Câmara dos Deputados, e, logicamente, de proferir uma decisão, isso sem sombra nenhuma de dúvidas está!

Portanto, depois dessa triste decisão do STF, a Câmara dos Deputados só servirá se for para arquivar o pedido de impeachment contra o Presidente da República, pois, se for para admiti-lo, essa determinação da Câmara será um nada, posto que o Senado Federal poderá simplesmente cassar tal deliberação, fazendo da Casa do Povo um palco com palhaços de mal gosto, para uma plateia(o povo brasileiro) não menos palhaça, frente ao achincalhe a que foi submetida.

Tenha-se por mais ainda, que colocar o voto aberto nesse tipo de julgamento, como fez o STF, como uma exigibilidade da Constituição, é “inventar” o que o Constituinte não dispôs e que por emenda constitucional não se acresceu pelo poder constituído. Iniludível que o STF Interferiu anulando uma deliberação na Casa do Povo, que criou uma chapa alternativa em um processo político – impeachment, para que haja disputa democrática, eleição, baseada no Regimento interno da Casa, isso é uma intervenção antidemocrática absurda. Sabemos nós, que em certas passagens o STF é um Tribunal contramajoritário, mas jamais deve ser antidemocrático.

Veja-se que o voto fechado tem como objetivo proteger os deputados para que possam votar com liberdade de consciência, sem pressão de líderes de partidos vinculados a qualquer ideologia, sem a pressão palaciana para chamar-lhes de traidores e persegui-los pelo restante de seus mandatos.

Nestes casos, onde a pressão é manifesta, para se garantir a liberdade funcional de consciência, a transparência pode ceder espaço. Não custa lembrar que a transparência foi extirpada com o fim de se reeleger em inegável estelionato eleitoral sem qualquer razão defensável. Lembre-se ainda, que o próprio Michel Temer havia admitido ter sido perfeitamente legal a criação e votação secreta da chapa alternativa, e ele é jurisconsulto de relevo nacional.

Temos no instituto do Impeachment, quando anda de mãos dadas com o amplo apoio popular, como é o caso, que ele representa sim, a vontade do povo, e, todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos consagrado pela Constituição Federal, em seu artigo 1º, parágrafo único.

O impeachment é, sem dúvida alguma, um processo que ilumina a democracia. De forma que sua barração pelo STF, uma Corte Constitucional, guardiã da Democracia, é fato lamentável. Não se poderia nunca imaginar, que a Casa Maior da Justiça brasileira pudesse impedir que o processo democrático do impeachment se desenvolvesse pelo rito constitucional. É como diz Leonardo Sarmento: agir como age a Venezuela, que tem sua Corte Constitucional declaradamente bolivariana e sempre pronta para embargar os meios democráticos que contrariem a ideologia Chavista. E uma intervenção judicial em uma das funções de Poder do Estado, que tem por fim promover a inabilidade de um instrumento democrático-constitucional que lhe cabia, como é o impeachment, isso é uma barbárie jurídica!

Oswaldo Gouveia
Advogado e Prof. Universitário

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