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APOSENTADORIA

Os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social têm direito à aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após atingir determinada idade ou tempo de contribuição.

“Há também a assistência social, que é prestada a quem dela necessitar, independentemente de qualquer contribuição para os cofres do governo. Pode-se citar como exemplo o benefício de prestação continuada (BPC), regulamentado pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que é pago ao idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou deficiente, incapaz de prover a própria subsistência por si próprio ou por sua família e cuja a renda per capita não ultrapasse o valor de ¼ (um quarto) do salário mínimo. ”

BACHUR, Tiago Faggioni; VIEIRA, Fabrício Barcelos. Como converter Benefício Assistencial em Aposentadoria ou Pensão por Morte . Disponível em http://www.lfg.com.br. 15 de abril de 2009.

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