Momento Cartório Mais: UNIÃO ESTÁVEL

IMG-20151003-WA0007 IMG-20151003-WA0005 Registramos na tarde de ontem (06) uma história com final feliz. O amigo Edgar Azevedo nos contou que o cliente Demetrius, procurou a Cartório Mais para saber sobre União Estável.

Após as necessárias informações, o CLIENTE Demetrius solicitou a segunda via da certidão de nascimento da esposa (Fernanda), essa, emitida em Belo Horizonte – MG, documento necessário à realização da União Estável. Posteriormente, o Cartório Mais Também providenciou  à Declaração Pública de União Estável. Todo  serviço (certidão e declaração) foi realizado  em menos de um mês. Veja o vídeo:

União estável é a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.

O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.

Não é necessário que morem juntos, isto é, podem até ter domicílios diversos, mas será considerada união estável, desde que existam elementos que o provem, como por exemplo, a existência de filhos.

Na união estável prevalece o regime da comunhão parcial de bens.

A declaração de união estável é feita com a finalidade de incluir um ao outro no plano de saúde ou para comprar algum imóvel em financiamento ou simplesmente legalizar a união estável.

Existem dois tipos de declaração:

Declaração Pública de União Estável

É feita no Tabelionato de Notas, e o Cartório Mais viabiliza para seus clientes, com rapidez, comodidade e segurança.

Declaração Particular de União Estável

Esse modelo de declaração é feito no próprio Cartório Mais.

IMG_2336“Se seu objetivo for alugar um imóvel, incluir o parceiro em um plano de saúde ou para quaisquer outros fins que a declaração de união estável for exigida, verifique antes se a empresa aceita a Declaração Particular de União Estável. Caso positivo, você poderá fazer esse documento no Cartório Mais, poupando tempo e dinheiro”.

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