Registramos na tarde de ontem (06) uma história com final feliz. O amigo Edgar Azevedo nos contou que o cliente Demetrius, procurou a Cartório Mais para saber sobre União Estável.
Após as necessárias informações, o CLIENTE Demetrius solicitou a segunda via da certidão de nascimento da esposa (Fernanda), essa, emitida em Belo Horizonte – MG, documento necessário à realização da União Estável. Posteriormente, o Cartório Mais Também providenciou à Declaração Pública de União Estável. Todo serviço (certidão e declaração) foi realizado em menos de um mês. Veja o vídeo:
União estável é a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.
Não é necessário que morem juntos, isto é, podem até ter domicílios diversos, mas será considerada união estável, desde que existam elementos que o provem, como por exemplo, a existência de filhos.
Na união estável prevalece o regime da comunhão parcial de bens.
A declaração de união estável é feita com a finalidade de incluir um ao outro no plano de saúde ou para comprar algum imóvel em financiamento ou simplesmente legalizar a união estável.
Existem dois tipos de declaração:
Declaração Pública de União Estável
É feita no Tabelionato de Notas, e o Cartório Mais viabiliza para seus clientes, com rapidez, comodidade e segurança.
Declaração Particular de União Estável
Esse modelo de declaração é feito no próprio Cartório Mais.
“Se seu objetivo for alugar um imóvel, incluir o parceiro em um plano de saúde ou para quaisquer outros fins que a declaração de união estável for exigida, verifique antes se a empresa aceita a Declaração Particular de União Estável. Caso positivo, você poderá fazer esse documento no Cartório Mais, poupando tempo e dinheiro”.