PARTILHA DE BENS APÓS O DIVÓRCIO

Alguns questionamentos são feitos no momento me que o casal decide pelo divórcio. Alguns são bem comuns, como por exemplo, o regime de bens adotado no Brasil e a partilha de bens segue, alguns esclarecimentos:

Qual o regime de bens?

Regra geral, o regime de separação parcial de bens é o mais comum, sendo, inclusive, a modalidade assumida para todos os contratos de casamento em que não haja manifestação expressa na escolha de algum regime de bens específica. Nesse regime, somente os bens adquiridos durante a vigência do casamento participam de partilha.

Porém é possível a adoção de outras modalidade de regime de bens, sendo elas:

  1. a) Comunhão total (ou universal) de bens, onde todos os bens, adquiridos antes e após o casamento, passam a ser compartilhado pelo casal.
  2. b) Separação total (ou universal) de bens, onde cada um após o casamento e a dissolução matrimonial, mantém suas propriedades materiais. Esse regime de bens é obrigatório quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos ao se casar.
  3. c) Participação final nos bens, onde os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.

É possível homologar o divórcio, sem que haja um acordo imediato sobre a partilha de bens?

Sim, é possível. Havendo o divórcio, e não se entrando em um consenso a cerca de como serão partilhados os bens, é possível que faça através de um advogado, um documento no qual conste o levantamento dos bens e como os mesmos serão divididos. Tal documento será apresentado ao cartório, onde será reconhecido para que a ele se dê cumprimento, ou seja, a partilha de bens pode ser realizada em outro momento, movendo-se para isso outra ação judicial.

Entretanto, aquele que estiver com a posse de um bem comum do casal, deverá prestar contas sobre o mesmo e, quando for o caso, pagar aluguel pelo seu uso, à exceção, quando o antigo cônjuge e, eventualmente, filhos, usufruírem do bem (geralmente o imóvel) como parte da pensão alimentícia devida pelo outro.

O que ocorre quando um dos dois deseja casar-se novamente, antes que esteja terminado o processo de partilha?

A princípio, há um impedimento legal para um novo casamento. Contudo, é possível uma solicitação ao Juiz para a revogação dessa proibição, desde que o novo casamento não traga risco de prejuízo ao antigo cônjuge. Para trazer essa garantia, o novo casamento deverá adotar o regime de separação total de bens, de maneira a evitar uma confusão patrimonial.

Construímos nossa casa em um terreno pertencente a familiares de um dos ex cônjuges. Nesse caso, como partilhar esse imóvel após o divórcio?

O artigo 1.255 da Código Civil diz que esse imóvel pertence, na verdade, ao dono do terreno e, portanto, não poderá ser alvo de partilha. É quase certo que essa situação gerará disputas pelo imóvel, sobretudo se o divórcio for litigioso. Isso se justifica, por exemplo, quando mesmo não sendo dono do terreno, os meios para a construção do imóvel partiram parcial ou integralmente dos recursos financeiros daquele que se sente prejudicado. Se assim for, o interessado deverá requerer seus direitos na justiça, movendo ação contra o proprietário legal do imóvel, e não contra seu ex cônjuge.

Meu FGTS foi utilizado na compra do imóvel. Poderei ser ressarcido em relação a esse valor no caso de partilha?

Não. Mesmo que seu FGTS tenha entrado na composição de renda para a aquisição do imóvel, entende-se que essa contribuição passa a vigorar como bem comum do casal. Portanto, a partilha deve ocorrer de maneira uniforme, nos casos em que o regime de bens seja a comunhão universal ou parcial.


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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

2 pensou em “PARTILHA DE BENS APÓS O DIVÓRCIO

  1. Bom dia. Gostaria de saber se é possível fazer um contrato de partilha de bens após o divórcio. Pois, foi dado entrada no divorcio consensual sem partilhar os bens e queremos partilhar através de contrato.

  2. Já estou divorciada desde2008 tenho um apartamento que foi adquirido da seguinte forma 12000.00 denteada com meu fgts e o restante financiado workshop 12anos aporem as parcelas foram qagas por um dos meus filhos .como é feita a partilha de bens sendo q temos outros bens p dividir?

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