PEJOTIZAÇÃO – ENTENDA O QUE É!

Comumente utilizado, é um artifício para tentar descaracterizar e mesmo burlar a existência de uma relação de emprego e de suprimir os direitos trabalhistas dela decorrentes. Esta é a denominada “pejotização”.

Cuida-se de manobra jurídica utilizada pelo empregador, que consiste na exigência de que o empregado abra uma firma (pessoa jurídica) em seu nome, para dissimular sua condição de empregado, transmudando formalmente a natureza de sua contratação. Dessa forma, trará benefícios financeiros ao empregador, que ficará exonerado de assumir os encargos fiscais/previdenciários e os direitos próprios de uma relação empregatícia.

Para o direito do trabalho, no entanto, o que é relevante é a realidade em que se desenvolverá o trabalho, ou seja, é a maneira como os serviços serão executados. Resultando configurada que a prestação de serviços do empregado é efetuada com pessoalidade, mediante remuneração e de forma subordinada estará presente um autêntico contrato de trabalho, pouco importando que, formalmente, apenas no papel, seja pactuado um liame jurídico de natureza cível.

A “pejotização” reveste-se de manifesta ilicitude e não produz qualquer efeito jurídico válido, afigurando-se nula de pleno direito, nos termos do art. 9º daConsolidação das Leis do Trabalho o qual dispõe expressamente que: “Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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