GRAVIDEZ DE RISCO E NECESSIDADE DE REPOUSO, O QUE FAZER PARA RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA?

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Gravidez de risco é aquela que oferece perigo à grávida ou ao bebê. Em razão dessa incapacidade provisória para o desenvolvimento de seu trabalho e atividade habitual, as gestantes nessas condições, que possuem qualidade de seguradas do INSS, podem pleitear em face do INSS o benefício do auxílio-doença.

Assim, quando um médico indica o repouso da grávida em decorrência de gravidez de risco, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS. Caso, na via administrativa (INSS) for negado o seu direito, seja pela conclusão da perícia de que a gravidez não é de risco, ou pela alegação de ausência de carência, essas decisões podem ser revistas judicialmente.

Em caso semelhante, na 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o INSS foi condenado a pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por danos morais a mãe que teve negado o seu direito ao auxílio-doença e que veio a perder seu bebê. A desembargadora Marga Inge Barth Tessler entendeu que “mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado, o que jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu resultado ou, ao menos, minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu filho sem qualquer resposta positiva do Estado”.

Desejando saber mais sobre a possibilidade de recebimento de auxílio-doença das gestantes com gravidez de risco, procure um advogado especialista em previdenciário e faça jus a seus direitos.


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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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