MARCO CIVIL DA INTERNET – Lei nº 12.965/2014

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O Marco Civil da Internet traz busca a garantia à defesa dos consumidores que usam a Internet para adquirirem produtos e serviços, pois ele regula o comércio das empresas que utilizam internet para a compra e venda de serviços e produtos, a livre concorrência e livre iniciativa, a Lei busca garantir um acesso de qualidade e privacidade à todos os usuários sem distinção de classe social ou econômica. Portanto, os principais objetivos da Lei são princípios que andam juntos com os demais princípios do ordenamento jurídico brasileiro.

Foram assegurados direitos e garantias que caracterizam a promoção da cultura e o exercício da cidadania pelo acesso à Internet, princípio este que, apesar de já ser exercido no Brasil para os acontecimentos fora da rede, mostrou-se deficiente quando relacionada ao mundo virtual.

Questão bastante polêmica é a “Neutralidade da Rede”, dispões a Lei sobre a Neutralidade na rede, que as empresas responsáveis pelo roteamento, transmissão ou comutação da Internet deve tratar com isonomia qualquer pacote de dados, independentemente do conteúdo, da origem e destino ou da aplicação. Ainda, concede ao Presidente da República o poder de regulamentar, por meio de decretos, a discriminação ou degradação do tráfego de dados, decorrendo sobre priorização de serviços de emergência ou requisitos técnicos que sejam indispensáveis à prestação dos serviços e aplicações. Porém, não o deve fazer sem antes consultar o Comitê da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A título de exemplo, temos como o utilizado corriqueiramente para demonstrar um caso em que não há neutralidade é a comparação das empresas de Internet, com as empresas de televisão por assinatura, onde o cliente assina pacotes por diferentes serviços. Dessa forma, uma empresa que fornece acesso à rede pode cobrar R$ 15,00 para o acesso à e-mails, mas vetar o acesso à redes sociais como o YouTube, Facebook ou Twitter. Para as empresas, a neutralidade total acaba com a possibilidade de oferecer pacotes mais acessíveis. Já os defensores da Lei afirmam que ela assegura o acesso aos serviços mais caros para uma faixa da população com menor poder aquisitivo.

Além destes, trás diversos outros pontos. A Lei é bastante interessante a vale a pena a leitura. Anteriormente não havia Lei que tratava de diversas situações danosas que vinham ocorrendo no mundo virtual, levando esses aspectos a serem amparados pelo Código Civil e em alguns casos pelo Código de Defesa do Consumidor.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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