CONHEÇA O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DO LOAS

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O LOAS é um benefício da assistência social, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei. Este benefício permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna, sem que para tanto, tenham que ter contribuídos para a previdência social.

QUEM TEM DIREITO AO LOAS:

a)     Pessoa Idosa: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência. É necessário que a renda mensal familiar por indivíduo seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

b)    Pessoa com Deficiência: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Para fazer este cálculo do rendimento familiar basta somar o rendimento de todos os integrantes da residência e dividir pelo numero de componentes dela. Por exemplo: Se moram quatro pessoas num mesma residência, e apenas uma dela recebe um salário mínimo por mês, a renda mensal familiar será de ¼ do salário mínimo.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

Como requerer o Benefício?

  1. Documentos Solicitados para pedir o benefício assistencial:

– Formulário para requerimento do Benefício de Prestação

– Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso e da pessoa portadora de deficiência.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

 

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