ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS

vizinhosÉ bastante comum as desavenças condominiais em razão da presença de animais que possam causar algum transtornos aos vizinhos e condôminos em geral. Muitas vezes a peleja chega à justiça, causando transtornos e dores de cabeça aos proprietários dos animais. Por esta razão, a matéria dessa semana é a respeito dos animais em condomínios.

Pois bem, os animais só podem ser proibidos em condomínios se causarem transtornos ao sossego, à saúde e segurança dos demais moradores, ou seja, a presença do animal no condomínio somente poderá ser questionada quando existir perigo aos demais condôminos. Assim, devemos observar qual o animal que está sendo criado, se um cachorro, que pode trazer incomodo e perigo aos vizinhos, como latidos e mordidas, ou uma tartaruga, que é inofensiva.

É sempre necessário utilizar o bom senso. É direito do proprietário do imóvel ter um animal de estimação, além disso, manter animais em unidades condominiais é exercício regular do direito de propriedade.Contudo, o velho jargão é válido para o caso: “o direito de um termina quando o do outro começa”.

A justiça entende que quando se trata de animais domésticos não prejudiciais, não se justifica a proibição constante do regulamento ou da convenção de condomínio, que não podem nem devem contrariar a tendência inata no homem de domesticar alguns animais e de com eles conviver.

É importante lembrar que o tamanho do animal ou o fato de ele latir de vez em quando é irrelevante para restringir a sua permanência. Caso exista alguma cláusula neste sentido na assembleia de seu condomínio, e se sinta prejudicado em seu direito de proprietário é possível de anulação a decisão de assembleias cuja determinação seja a circulação de animais no colo ou com focinheira nas dependências do condomínio.

É importante observar, contudo, as disposições especiais em cada estado para determinadas raças.

Na hipótese de o animal ser obrigado a usar focinheira no condomínio ou mesmo ser carregado pelo tutor, ele deve lavrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima e ingressar com ação de natureza cível objetivando garantir seu direito de circular com seu animal, com guia, de forma respeitosa, no trânsito de sua unidade a rua, sem que para isso seja obrigado a passar por qualquer situação vexatória.

Não se pode proibir animais em condomínios, contudo é necessário o zelo e cuidado por parte dos proprietários no trato com os animais.

deco

 


André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *