DICAS PARA MAIOR SEGURANÇA NA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL

79f40143-d8d1-4b66-81d4-1ce650ba06340_seu_imovel

Todos sonham em adquirir um imóvel, seja para moradia, seja para constituição de patrimônio ou outra finalidade pretendida. Ocorre que é necessária atenção para alguns detalhes na hora da compra do imóvel. Segue algumas dicas da documentação que se deve observar na hora da compra.

Decidido o bem imóvel a ser adquirido, deve-se verificar a documentação do imóvel e do proprietário, e aqui toda atenção é pouca. Veja as solicitações e investigações que você deve fazer:

DO IMÓVEL:

1 – CERTIDÃO VINTENÁRIA COM NEGATIVA DE ÔNUS ATUALIZADA. É fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis e traz a história do imóvel nos últimos 20 anos, revelando sua titularidade e qualquer possível complicação, como hipoteca ou pendência judicial.

2. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO RELATIVO AO IPTU.Certifique-se de que a metragem constante da escritura seja a mesma descrita no carnê.

3. Se existir financiamento do bem, VERIFIQUE AS CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA.

4. Informe-se sobre a existência de projeto de DESAPROPRIAÇÃO PARA A ÁREA.

5.  Em se tratando de condomínio, peça uma DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DÉBITO AO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO.

DO PROPRIETÁRIO:

CERTIDÕES NEGATIVASdos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside.

Certidões dos distribuidores cível, criminal e federal do vendedor.

Peça declaração de não condição de empregador e de que não se acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).

QUEM DEVE APRESENTAR OS DOCUMENTOS E ARCAR COM OS CUSTOS DESTES?

Em regra, o proprietário é quem deve apresentar esses documentos como também arcar com os possíveis custos que venha a obter com este. Muita atenção, porque a falta de informações pode comprometer a segurança do negócio.

O INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PROPOSTA DE COMPRA E VENDA.

De posse destes documentos e não havendo impedimentos, faça um contrato de promessa de compra e venda. Mas lembre-se: este é apenas um documento que firma a intenção de compra. Qualquer sinal dado vale como parte do pagamento. As partes podem estabelecer na proposta o direito de arrependimento. Se a desistência for do comprador, ele perde o sinal dado; se for do vendedor, ele deve devolver o sinal em dobro.

Leia atentamente o contrato. Risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Ele deve ser datado e assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas.

O contrato deve conter os seus dados pessoais e os do proprietário, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de pagamento, o índice e a periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), as penalidades no atraso de pagamento de parcelas, o valor do sinal antecipado, a existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data da escritura. Verifique as condições previstas para a eventual rescisão.

Lembrem-se que pela lei a comissão de corretagem é de obrigação do vendedor.

PARA FINANCIAMENTOS.

No caso de financiamento, observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso você não consiga a liberação do crédito.Ao quitar a dívida, solicite a lavratura da escritura definitiva e providencie, em seguida, seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Vale lembrar que a compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo Código Civil. Não se caracteriza como relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Em caso de dúvidas, peça esclarecimentos ao corretor ou ao proprietário do imóvel. Se necessário, consulte um advogado especializado ou um órgão de defesa do consumidor.

deco

 


André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *