DIREITO À HERANÇA

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É comum, após o falecimento de uma pessoa, esta deixar bens. Estes bens poderão ser partilhados entre os vivos, se houver.

Pois bem, a presente reportagem tem como objetivo, esclarecer alguns pontos importantes, visto que o direito à herança, inevitavelmente, afetará a todos nós teremos um dia.

O direito à herança inicia com a morte de uma pessoa que possuía bens enquanto viva. Afora as questões jurídicas, as quais não nos interessa no momento. É importante destacar o que se deve observar neste momento.

Primeiro: Deve-se buscar todas as pessoas que tem legitimidade para herdar. Sejam eles: os herdeiros (parentes consanguíneos) e os legatários (aqueles que recebem a herança em razão de testamento). Apenas eles podem pleitear ao Juiz que lhes entregue a sua parte nos bens deixados pelo falecido.

Havendo testamento, é necessário observar se este é válida, ou seja, se atende aos requisitos legais. Uma análise que pode ser realizada é se no testamento a pessoa dispôs de apenas metade de seus bens em favor do legatário (beneficiado com o testamento).

A lei determina que a parte fora do testamento (pelo menos a metade) deve ser partilhada aos herdeiros consanguíneos (parentes).

Caso se confundam o beneficiado com o testamento e o herdeiro consanguíneo, este terá direito a ambas as partes, sem prejuízo.

Caso, em vida, houver sido doado algum bem a algum dos filhos, este deverá constar no inventário, sendo considerado na hora da partilha.

Não há distinção entre os filhos, ou seja, todos têm direitos e partes iguais na herança, ou seja, merecerão tratamento absolutamente igual aos filhos de outras uniões, concorrendo com seus irmãos a um quinhão hereditário de valor idêntico.

Caso o filho ainda não tenha nascido, ou seja, ainda esteja no ventre da mãe, pela lei pode ser preservado o seu direito à sucessão hereditária. Se houver dúvidas quanto à concepção, ela deverá, naturalmente, ser comprovada.

Por fim, qualquer legitimado, até mesmo o nascituro através do representante legal poderá pedir a abertura do inventário, sem a necessidade de esperar que outra pessoa o faça.

Sempre procure um profissional habilitado e especializado na área.

Em caso de dúvida e para algum esclarecimento, fone (81) 9535-5454

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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