PROCEDIMENTO PARA ADOÇÃO

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Foto: RondoniaAoVivo

Muitas pessoas procuram a adoção pelo fato de não poderem ter filho, ou apenas pelo prazer da adoção. Segue algumas dicas para adoção de crianças.

Uma vez tomada a decisão de adorar a criança é necessário que se realize alguns passos, vejamos:

1. Cadastro:

Procure o órgão responsável pelo Cadastro de Pretendentes para Adoção, geralmente é o órgão judicial vinculado ao apoio à criança de adolescente.

2. Perfil da criança a ser adotada:

Quando se realiza o cadastro, deve-se indicar o perfil da criança que deseja. Exemplo: sexo, idade, tipo físico, condições de saúde, etc.

3. Entrevista

Será agendada uma entrevista com a psicóloga para conhecer seu estilo de vida (renda familiar, estado emocional, etc.). Essa visita ainda pode ser sucedida de uma visita de assistente social, para avaliar as condições do local em que a criança irá residir.

4. Certificado de habilitação

Após estas etapas, o juiz dará o parecer. Se favorável, a requerente receberá uma certificação de habilitação para adoção que valerá por 2 anos.

5. Fila de adoção

Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado.

6. Conhecendo o futuro filho

Se você for chamado para conhecer uma criança, e se desejar, já pode levar para casa, se tudo ocorrer bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. Crianças maiores de 2 anos passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.

Se a criança tem menos de 2 anos, você terá sua guarda definitiva.

7. Tornarem-se pais

Após a guarda definitiva, será emitida uma nova certidão de nascimento da criança, a qual já conterá o sobrenome da nova família.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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