Advogado Jairo Medeiros comenta episódio da Av. Mariana Amália

Prezado blogueiro amigo Cristiano Pilako.

Esta nota da PMV e, mais ainda, a ação truculenta dos seus agentes é digna de total repúdio por nós cidadãos por vários motivos que doravante descrimino.

A cena do trabalhador sendo usurpado por agentes da prefeitura de Vitória de seu carro de mão (leiamos: instrumento de labor) apreendendo-o de forma brutal é surreal.

Digo assim desse surrealismo o porquê de não entender – não falo como ex candidato a vice-prefeito ou outra conotação político-partidária; não é isso! – como um cidadão trabalhador, ordeiro e que assim como eu, muitos o conhecem, tem seus víveres de comércio jogados arbitrariamente no chão; como pode isso? Será – quiçá– que é para contribuir com a péssima qualidade de limpeza de nossas ruas?

Mas, afinal que lei é essa que na “nota” da PMV foi dita? Qual é o seu número? Quem a prolatou e publicou? Qual seu conteúdo… Onde ela está?

É de bom alvitre destacar que o conceito de lei em sentido estrito (strictu sensu) requer agente capaz para a fazer, licitude de seu objeto, validade e eficácia normativa.

E, ainda, muito importante salientar que a quaisquer leis devem estas guardar respeito ao princípio hierárquico onde, para sua validade, deve está vinculadas e adstritas ao que a Constituição Federal da República Federativa do Brasil prevê para sua legitimidade e legalidade.

Assim, que não se pode conceber e entender como agentes escolhidos pelo prefeito proibir de forma tão rude e arbitrária um direito fundamental estatuído no art. 5º da CRFB (dita cláusula pétrea = rígida, imutável) de ir e vir? A culpa é do máximo gestor da edilidade por Culpa in eligendo (culpa pela escolha) de pessoas despreparadas para agir com os cidadãos e com poder de polícia inerente a ação preventiva e repressiva estatal. E, quem são estes da “guarda” municipal? E podem fazer isso e tem competência, leia-se, tem alguma norma que lhes garantem tal prerrogativa de função de jogar mercadoria de comerciante na rua? E são contratados ou concursados? E…?

Em recente caso o TJSP decidiu algo interessante que toca neste caso. Este tribunal concedeu direito de ir e vir a morador de rua da Cracolândia (vide em http://ultima-instancia.jusbrasil.com.br/noticias/3099513/tj-concede-direito-de-ir-e-vir-a-morador-de-rua-da-cracolandia) onde o desembargador Márcio Bártoli, relator do caso, destaca “a abordagem e a busca pessoal só podem ser realizadas quando houver suspeitas fundamentadas de que o indivíduo porte arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Se a liberdade de ir e vir não é absoluta, devendo ceder espaço à necessidade da preservação da segurança pública, da mesma forma, não se justifica a atuação desrespeitosa, sem preparo e arbitrária de policiais que estão sob o comando dessa mesma autoridade.” Fazendo a mutação para o caso aqui em VSA, perguntamos: agiram os agentes da PMV nos lindes legais? Ou mesmo, será que existe lei (ou norma: decreto, resolução) para usurpar bens privados de forma tão rude?

É se imaginar como é permitido para um viciado ir ao lugar onde se compra a sua volúpia e não é permitido para um simples trabalhador transitar na via pública? Destaque-se que este estava com um carro de mão e iria passar e não permanecer!

Prezado Pilako e seus internautas, teria muitos comentários e fundamentação para arrimar o que defendo aqui – o direito do cidadão ir e vir – mas, ser-nos-ia delongado e enfadonho ressalvado o nosso dever de protesto e indignação de ante de ação tão absurda como esta que vimos.

Abraço a todos (as)

Jairo Medeiros
Advogado.

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