LEI ASSEGURA AO CONSUMIDOR, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, O DIREITO DE LIVRE ESCOLHA DA OFICINA EM CASOS DE COBERTURA DOS DANOS EM VEÍCULO POR SEGURADORA.

Infortúnios ocorrem em nosso dia-a-dia, por isso é sempre recomendável estarmos preparados para todas as situações que nos apresentarem. Caso ocorra a necessidade de ver seu veículo reparado, e este for assegurado, você tem o direito de livre escolha da oficina de sua confiança para o reparo do veículo, e consequentemente a cobertura dos danos ao veículo segurado ou a veículos de terceiros.

Vale destacar que o direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora. Não havendo consenso entre o terceiro e o segurado, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um e realizar o reparo de seus veículos separadamente.

O direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina de automóveis, seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior, ou outras do gênero, desde que legalmente constituída como pessoa jurídica.

As centrais de atendimento das seguradoras deverão informar aos envolvidos, quando do atendimento do sinistro, o direito de livre escolha da oficina reparadora. Deve ainda constar tal condição, em destaque, no contrato firmado com o segurado.

As seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido, ficando vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto dos veículos.

Não deixe de observar seus direitos na hora de realizar o reparo de seu veículo. Na dúvida sempre busque um profissional habilitado e especialista no assunto.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

2 pensou em “LEI ASSEGURA AO CONSUMIDOR, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, O DIREITO DE LIVRE ESCOLHA DA OFICINA EM CASOS DE COBERTURA DOS DANOS EM VEÍCULO POR SEGURADORA.

  1. Correto. O segurado pode escolher qualquer oficina de sua preferência para a realização dos reparos de seu veículo. Porém algumas seguradoras oferecem promocionalmente descontos no valor da franquia, garantia de 6 meses pelo serviço da oficina e até mesmo carro reserva (geralmente 7 dias) para os segurados que optarem pelas oficinas credenciadas da seguradora.

    Em geral nós instruímos nossos clientes a colocarem seus veículos em Autorizadas (concessionárias) quando o mesmo ainda encontra-se no período de garantia para que a mesma não seja extinta.

    Vale salientar que seja qual for a oficina, segundo as normas da SUSEP (orgão que regulamenta o mercado de seguros em nosso país) toda e qualquer seguradora é obrigada a fornecer peças NOVAS e de procedência garantida.

    Kleber Ferreira
    Corretor de Seguros
    SUSEP: 10.052999-1
    “Seguro só é seguro com corretor de seguros”

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