DICAS DA SEMANA – FIQUEM DE OLHO!

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A seguir, algumas dicas úteis para o nosso cotidiano. Muitas vezes nos deparamos com estas situações e não temos a consciência dos nossos direito.

Dica 1 – Desconto no registo de seu primeiro imóvel residencial.

Pela Lei 14.905/2012, lei estadual, pernambucana, os cartórios e corretoras ficam obrigados, até o final de junho, a fixarem cartazes informativos, em local visível, divulgando o direito ao desconto de 50% para o registro do primeiro imóvel residencial adquirido pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação.

Fiquem de olho, pois se você se encaixa nestes requisitos, tem um excelente desconto no registo de seu primeiro imóvel residencial.

Dica 2 – Desconto por interrupção dos serviços

O usuário de TV por assinatura que tiver seu serviço interrompido por tempo superior a trinta minutos deverá ter o valor referente à interrupção descontado na próxima fatura. Esse direito também vale quando a interrupção se der por motivo de reparos técnicos, ajustes e manutenção do sistema.

Fiquem de olho, pois as empresas de TV por assinatura praticam bastantes abusos com os consumidores.

Dica 3 – Descontos na conta salário

Bancos contratados por empresas ou instituições públicas têm de oferecer a opção de conta-salário. Ninguém é obrigado a abrir conta-corrente para receber seu salário.

Saiba o que não pode ser cobrado em sua conta salário:

  1. Tarifa de manutenção de conta;
  2. Cartão magnético (exceto por perda/roubo/dano);
  3. Cinco saques a cada depósito de salário;
  4. Duas consultas mensais de saldo;
  5. Saques, totais ou parciais;
  6. Transferência total do valor creditado, admitida a dedução de descontos relativos a empréstimo, financiamento ou arrendamento.

Dica 4 – Tarifas de operadoras de cartão de crédito

As operadoras dos cartões de crédito, após a Res. 3.912 do Banco Central, só podem cobrar 5 tarifas dos consumidores, são elas:

  1. Anuidade;
  2. Emissão de segunda via do cartão;
  3. Retirada na função saque;
  4. Uso do cartão para pagamento de contas;
  5. No caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

Fiquem atentos para não sofrerem abusos e reivindicarem seus direitos! Na dúvida sempre consultem um profissional habilitado e especializado na matéria.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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