A seguir, algumas dicas úteis para o nosso cotidiano. Muitas vezes nos deparamos com estas situações e não temos a consciência dos nossos direito.
Dica 1 – Desconto no registo de seu primeiro imóvel residencial.
Pela Lei 14.905/2012, lei estadual, pernambucana, os cartórios e corretoras ficam obrigados, até o final de junho, a fixarem cartazes informativos, em local visível, divulgando o direito ao desconto de 50% para o registro do primeiro imóvel residencial adquirido pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação.
Fiquem de olho, pois se você se encaixa nestes requisitos, tem um excelente desconto no registo de seu primeiro imóvel residencial.
Dica 2 – Desconto por interrupção dos serviços
O usuário de TV por assinatura que tiver seu serviço interrompido por tempo superior a trinta minutos deverá ter o valor referente à interrupção descontado na próxima fatura. Esse direito também vale quando a interrupção se der por motivo de reparos técnicos, ajustes e manutenção do sistema.
Fiquem de olho, pois as empresas de TV por assinatura praticam bastantes abusos com os consumidores.
Dica 3 – Descontos na conta salário
Bancos contratados por empresas ou instituições públicas têm de oferecer a opção de conta-salário. Ninguém é obrigado a abrir conta-corrente para receber seu salário.
Saiba o que não pode ser cobrado em sua conta salário:
- Tarifa de manutenção de conta;
- Cartão magnético (exceto por perda/roubo/dano);
- Cinco saques a cada depósito de salário;
- Duas consultas mensais de saldo;
- Saques, totais ou parciais;
- Transferência total do valor creditado, admitida a dedução de descontos relativos a empréstimo, financiamento ou arrendamento.
Dica 4 – Tarifas de operadoras de cartão de crédito
As operadoras dos cartões de crédito, após a Res. 3.912 do Banco Central, só podem cobrar 5 tarifas dos consumidores, são elas:
- Anuidade;
- Emissão de segunda via do cartão;
- Retirada na função saque;
- Uso do cartão para pagamento de contas;
- No caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
Fiquem atentos para não sofrerem abusos e reivindicarem seus direitos! Na dúvida sempre consultem um profissional habilitado e especializado na matéria.
André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060