ACIDENTE DE TRÂNSITO – SAIBA SEUS DIREITOS

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No cotidiano é bem comum vermos acidentes de trânsito, com ou sem vitimas. Para o presente caso, vamos dar algumas dicas e esclarecimentos para o caso do infortúnio de você ou algum conhecido ser vitimado em acidente de trânsito.

O B.O (Boletim de Ocorrência)

É necessário que haja a comunicação do acidente à autoridade policial competente, para que seja lavrado o boletim de ocorrência. De posse do referido documento é possível fazer requerimento da indenização referente ao seguro DPVAT, caso seu caso se enquadre como indenizável.

O Seguro DPVAT

É o seguro obrigatório de veículos automotores de vias terrestres, ele abrange todas as pessoas, sejam passageiros, pedestres ou motoristas. É este seguro que protege os acidentados (pessoas vitimadas, não abrangendo os danos dos veículos ou outros danos materiais) no trânsito. É importante destacar que este acidente deve ter sido causado por veículo automotor em vias terrestres. É valido em todo o território nacional.

O prazo para requerer a indenização

É de até 3 anos, contados da data do acidente, o prazo para fazer o requerimento do da indenização.

Modalidades

São três as modalidade de cobertura do seguro:

1.    Morte;

Para o caso de morte, são os herdeiros da vítima que receberão a indenização.

Os principais documentos que são necessários obter:

a)    Boletim de ocorrência;

b)    Certidão de óbito emitida em cartório;

c)    Documento de identificação, comprovando os dados do falecido e o grau de parentesco entre este e o requerente.

O valor da indenização é R$ 13.500,00.

2.    Invalidez permanente;

É concedida para o acidentado que tratou dessas lesões de acordo com orientações médicas e ainda permaneceu com a invalidez permanente.

Os principais documentos que são necessários obter:

a)    Boletim de ocorrência;

b)    Documento do primeiro atendimento, o qual informará os primeiros procedimentos adotados para socorrer o acidentado após o acidente;

c)    Toda a documentação médica que a vítima tiver, inclusive o laudo do IML.

O valor da indenização pode chegar aos R$ 13.500,00.

3.    Despesas com atendimento médico.

É concedido a quem realizou despesas médicas em consequência de um acidente de trânsito, seja em procedimentos de emergência, cirurgia, exame, consulta, remédios ou qualquer tipo de tratamento.

Os principais documentos que são necessários obter:

a)    Comprovação das despesas;

b)    Boletim de Ocorrência;

c)    Relatório médico com a data do atendimento, o tratamento a qual fora submetido e a descrição das lesões.

O valor da indenização pode chegar aos R$ 2.700,00.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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