CONHEÇA SEUS DIREITOS TRABALHISTAS: demissão do funcionário por justa causa.

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Nesta série de reportagens, você, trabalhador empregado ou empregador, conhecerá um pouco dos seus direitos e dos seus deveres. Nesta primeira reportagem abordaremos o caso de demissão do funcionário por justa causa. 

O trabalhador passa pela situação de admissão e demissão de empregos durante toda a sua vida, por isso é de extrema importância estar ciente e atento para os direitos e obrigações decorrentes dessa relação de emprego.  Assim, segue alguns esclarecimentos bem pertinentes e comuns no dia-a-dia de todo trabalhador.

Inicialmente, os casos de justa causa, são os seguinte: a) Improbidade; b) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento; c) Negociação Habitual; d) Condenação Criminal; e) Desídia; f) Embriaguez Habitual ou em Serviço; g) Violação de Segredo da Empresa; h) Ato de Indisciplina ou de Insubordinação; i) Abandono de Emprego; j) Ofensas Físicas; k) Lesões à Honra e à Boa Fama; l) Jogos de Azar; m) Atos Atentatórios à Segurança Nacional. Caso não ocorra uma dessas situações, a demissão não poderá ser considerada como justa causa.

Saldo de salário: referente ao saldo dos dias trabalhados.

Férias acrescidas de um terço: férias vencidas;

Destaque-se que o informado aqui não é aplicável às empregadas domésticas, ou qualquer outro funcionário que possua vínculo de emprego doméstico, tais como motoristas, cuidadoras, etc.

Observações:

Utilizamos aqui as principais direitos os quais teriam de ser respeitados na hora da rescisão do contrato de trabalho. Dependendo do tipo de contrato e da composição de sua remuneração na empresa, poderá existir uma série de variações, de forma que procuramos generalizar ao máximo as situações criadas para facilitar o entendimento sobre seus direitos caso não concorde com o valor proposto pela empresa.

Na dúvida, não deixe nunca de consultar um profissional habilitado. O importante é que você entenda o que deve efetivamente receber ou pagar ao rescindir o contrato de emprego.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

2 pensou em “CONHEÇA SEUS DIREITOS TRABALHISTAS: demissão do funcionário por justa causa.

  1. mas só q ja demostrei q tentei resolver o problema sempre eu que dei um jeito de estudar de manhã agora q vou fazer o ensino medio anoite o gerente não me garante de me subir de cargo para trabalhar de manhã eo gerente de lá disse que a empresa está no vermelho e estou a 1ano e 9meses trabalhando de embalador e acho injusto ficar la a tanto tempo no mesmo cargo sem saber quando poderei mudar de função sendo q todos lá ja muda de função ainda com poucos meses de casa então vejo q preciso procurar coisa melhor pramim como devo-me proceder diante do gerente nessa situação?: posso cumprir aviso de 1 mês para ter direito ao fgts E guias de seguro desemprego?

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