Academia Vitoriense lança edital para preencher vagas de 06 cadeiras.

A ACADEMIA VITORIENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIA – AVLAC torna público a abertura das inscrições para preenchimento de vagas de seis cadeiras cujos patronos são:

Cadeira nº. 01 Dr. Aloísio de Melo Xavier;
Cadeira nº. 03 – José Teixeira de Albuquerque;
Cadeira nº. 05 – João Cleofas de Oliveira;
Cadeira nº. 13 Demóstenes de Oliveira d’Almeida Cavalcanti;
Cadeira nº. 20 – José Augusto Ferrer de Moraes;
Cadeira nº. 21 – Severino Militão de Oliveira (Melchisedec)

mediante o que reza o Regimento Interno sobre Eleição e Posse dos membros efetivos.

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO VII

DA ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS EFETIVOS

ART. 17 – Trinta dias depois da vacância da cadeira do “Quadro Oficial”, será aberta inscrição para seu preenchimento, durante o prazo de sessenta (60) dias, a contar da primeira divulgação.

Parag. Único – A divulgação será feita: através de editais fixados na sede da Academia e/ou outros meios de divulgação.

Art.18 – Aberta a inscrição, o interessado poderá candidatar-se em petição devidamente subscrita e referendada por três (3) ou mais Acadêmicos, reunindo, em duas (2) vias, exemplares, cópia ou fotografias de suas obras literárias e/ou musicais e/ou plásticas e/ou trabalhos publicados, mesmo publicações em revistas e jornais e seu curriculum vitae.

Parag.1 – Na impossibilidade de apresentação dos elementos pedidos neste artigo, dentro dos prazos estabelecidos, poderá o candidato requerer, por escrito, ao Presidente a prorrogação do mesmo até o tempo máximo de quinze (15) dias.

Parag. 2 – Disponibilidade de assumir responsabilidades e obrigações financeiras com mensalidade, fardão,custos na internet, etc.

Parag. 3 – oficializar, através de carta, a aceitação dos termos de membro da Academia.

Art. 19 – Inscrito o candidato, a Diretoria designará uma comissão especial opinativa, constituída de três (3) Acadêmicos para dar parecer, no prazo de quinze (15) dias sobre a obra e o currículo do candidato.

Parag. 1 – A comissão poderá, preliminarmente, recusar qualquer candidatura que não preencha as exigências do Estatuto e deste Regimento Interno.

Parag. 2 – O(s) parecer(es) da comissão especial será(ao) submetido(s) à consideração da Assembleia que poderá aprová-lo(s) por maioria simples.

Parag. 3 – nenhuma notícia será publicada sobre apresentação da proposta, bem assim sobre o parecer ou a discussão deste.

Parag. 4 – Aprovado(s) o(s) parecer(es) a convocação da eleição dos novos Acadêmicos dar-se-á com, no mínimo quinze (15) dias de antecedência, por carta, e-mail, telegrama ou qualquer outro meio idôneo, acompanhada a convocação do referido parecer.

Parag. 5 – O candidato só será eleito se conseguir os votos da maioria absoluta dos presentes ao escrutínio, que será secreto.

Parag. 6 – Se o candidato não alcançar esta maioria, abrir-se-á, novamente,  a inscrição para preenchimento da vaga, dentro dos trinta (30) dias seguintes.

Parag. 7 – Eleito, o neo-candidato deverá tomar posse da cadeira dentro de sessenta (60) dias a contar do dia da eleição, considerando-se renunciados os seus direitos se não o fizer neste prazo.

Parag. 8 – Aquele que deixar de tomar posse por decurso de prazo, não poderá candidatar-se outra vez, salvo decisão contrária da Assembleia em escrutínio secreto, por maioria absoluta, na ausência do interessado.

Art. 20 – Os membros efetivos tomarão posse em sessão solene com as seguintes formalidades:

– abertura da sessão pelo Presidente ou seu substituto;

– discurso do Acadêmico eleito, incluindo estudo de aspectos da obra do Patrono ou Patronesse da cadeira e do titular anterior;

– juramento e assinatura do termo de posse no livro para esse fim reservado;

– discurso de recepção a cargo de Acadêmico previamente indicado pela Diretoria;

– após o último discurso, o Presidente entregará ao novo titular o diploma de acadêmico, o fardão, a insígnia e pronunciará breves palavras declarando encerra da sessão.

 

MARIA VALDINETE DE MOURA LIMA
Presidente.

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