Em tempos de crescimento da utilização de cartões de crédito, é comum conhecer alguém que teve o cartão clonado.
Ao se deparar com uma situação desse tipo, deve-se:
1) Informar à administradora do cartão (Visa, Mastercard, etc.)
Ligar e informar que não realizou as compras, pedindo o ressarcimento dessas aquisições. Atenção: Lembre sempre de anotar os números dos protocolos;
2) Registrar um Boletim de Ocorrência
O que pouca gente sabe é que não deve arcar com as compras realizadas por terceiros, as quais serão de responsabilidade do banco e da empresa administradora do cartão de crédito. Às vezes, até mesmo o estabelecimento que não exigir documento de identidade no momento da compra com essa forma de pagamento poderá ser responsabilizado.
Além disso, elas poderão ser condenadas no caso de: a cobrança indevida gerar inscrição no SPC/Serasa; haver atraso excessivo para o banco realizar a devolução pedida ou não restituir os valores cobrados como multas e outros encargos em razão dos descontos realizados de maneira errada.
Atenção: Importante destacar que embora algumas empresas ofereçam seguros para esse tipo de situação, a contratação desse serviço é de livre escolha do consumidor e o fato de não tê-lo contratado não impede a indenização.
Venha na Cartório Mais Vitória de Santo Antão e informe-se sobre seus direitos.