Momento Cartório Mais: CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO

Em tempos de crescimento da utilização de cartões de crédito, é comum conhecer alguém que teve o cartão clonado.

Ao se deparar com uma situação desse tipo, deve-se:

1) Informar à administradora do cartão (Visa, Mastercard, etc.)

Ligar e informar que não realizou as compras, pedindo o ressarcimento dessas aquisições. Atenção: Lembre sempre de anotar os números dos protocolos;

2) Registrar um Boletim de Ocorrência

O que pouca gente sabe é que não deve arcar com as compras realizadas por terceiros, as quais serão de responsabilidade do banco e da empresa administradora do cartão de crédito. Às vezes, até mesmo o estabelecimento que não exigir documento de identidade no momento da compra com essa forma de pagamento poderá ser responsabilizado.

Além disso, elas poderão ser condenadas no caso de: a cobrança indevida gerar inscrição no SPC/Serasa; haver atraso excessivo para o banco realizar a devolução pedida ou não restituir os valores cobrados como multas e outros encargos em razão dos descontos realizados de maneira errada.

Atenção: Importante destacar que embora algumas empresas ofereçam seguros para esse tipo de situação, a contratação desse serviço é de livre escolha do consumidor e o fato de não tê-lo contratado não impede a indenização.

Venha na Cartório Mais Vitória de Santo Antão e informe-se sobre seus direitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *