Empresa que opera “Zona Azul” dá mau exemplo.

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Equivocadamente os técnicos da AGTRAN depositaram suas fichas na implantação da “Zona Azul”, na tentativa do equacionamento do bagunçado e caótico trânsito da Vitória. Se melhoras pontuais aconteceram, na questão dos carros estacionados por longos período nas vias do centro comercial, isso deve-se a fiscalização constante por parte da empresa “sortuda” que administra o sistema.

É público e notório, que a AGTRAN vem se mexendo no sentido de sinalizar a cidade – depois de muitas cobranças do blog do Pilako – mas também é público e notório que o órgão ainda está longe de atender, sob o ponto de vista de estrutura, as demandas de um município como do porte do nosso,  pelo menos, para mim, isso comprova que o prefeito Elias Lira não tem o menor interesse em  organizar a cidade, como também, não nutre o menor respeito pelo  amigo Hildebrando, que vez por outras vem passando por constrangimento público. Recentemente, por exemplo, segundo comentários, Elias, à revelia de Hildebrando, autorizou a armação do parque de diversão no Pátio do Livramento, mesmo sabendo que Hildebrando havia negado  tal operação.

Pois bem, na tarde de ontem (12), por volta das 15h40, ao caminhar pela Avenida Mariana Amália, presenciei uma cena curiosa envolvendo o trabalho desta empresa “sortuda” que opera o sistema da “Zona Azul” em nossa cidade.

Em frente  à loja José de Lemos, tem uma placa que diz que ali, o espaço só  está reservado para acomodação  de  máximo, 3 motos.

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Neste espaço, observei que um carro da tal empresa que opera o sistema estava estacionado.

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O curioso é que neste automóvel, no local indicado pela própria AGTRAN (em cima do painel), não consegui observar o ticket da máquina que regulamenta a parada.

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Isto posto, poderia, então, levantar os seguintes questionamentos:

– Se o carro da empresa Sinal Park – fora de serviço de manutenção – estava estacionado em um lugar reservado à “Zona Azul” num deveria pagar também?

-Alguém poderá dizer, então: Pilako, aquele local é só para estacionar moto, como diz a placa, este lugar onde o carro está,  é reservado aos taxis. Eu então perguntaria: e pode no lugar dos taxis, estacionar carros particulares, mesmo sendo de propriedade desta empresa sortuda?

Para encerrar meus questionamentos cheguei a seguinte conclusão: Independente de qualquer coisa a empresa “sortuda” saiu ganhando, mais uma vez.

Ora, se não pagou o estacionamento o município deixou de receber a parte que lhe cabe na operação – sei que é uma quantia mínima mas é alguma coisa –portanto, gostaria de deixar aqui exposta a placa do veiculo que estava “burlando” o sistema para receber uma multa da AGTRAN, até porque, diz o ditado: “O BOM EXEMPLO TEM QUE COMEÇAR DE CASA”

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