Rio Tapacurá: um lixo cheio de rio.

Rio Itapacurá 023

Foto: Melicio de Oliveira

A água é o bem natural mais importante que possuímos. Ela nos proporciona dentre outras coisas, energia, alimentos, lazer etc. quando bem utilizada. Quando não, também nos dá sem dúvidas muita dor de cabeça com a dengue, cólera, e várias doenças que tem a água como seu principal veículo.

A atividade agrícola na cidade é bastante representativa, já fomos (ou somos?) considerados o maior fornecedor de hortaliças da região da zona da mata e quem sabe do agreste. Muitas lavouras necessitam de defensivos agrícolas, assim como, corretivos de solo, adubos orgânicos ou não, para uma produção com qualidade e quantidades que o mercado exige e a competitividade obriga. Portanto o agricultor fazendo uso desses produtos corre o risco de envenenar o solo, o lençol freático, o rio mais próximo ou até ele mesmo se não fizer uso dos equipamentos de segurança que lhe são exigidos. Muitos dos agrotóxicos têm na sua composição organofosforados, compostos químicos que apresentam uma toxidade considerável quando inalados ou mesmo em contato com a pele de quem o manipula. Os problemas de saúde, que ocorrem por efeito cumulativo dessas substâncias, só são notados quando órgãos como pulmões, fígado, rins e parte do sistema nervoso central já estão comprometidos.   Grande parte do agrotóxico que não atinge a praga (que é uma quantidade considerável, mais de 50%) pode contaminar águas subterrâneas e superficiais, trazendo graves riscos à saúde. A utilização de defensivos agrícolas é a segunda maior causa de contaminação no Brasil, perdendo apenas para o esgoto doméstico, segundo dados do IBGE. A agricultura consome cerca de 70% da água doce utilizável no país, pode-se dizer que dessa forma os agrotóxicos são realmente uma fonte de grandes problemas.

A elevada quantidade de resíduos gerada pela população, que não são devidamente tratados, e que são lançados diretamente no rio, junta-se ao problema da contaminação de suas águas, já que não existe iniciativas na área de Educação Ambiental e de proteção ao meio ambiente.

Felizmente há pessoas refletindo sobre como atuar divulgando o problema, propondo soluções, pressionando autoridades, através de sites, blogs, colaborando assim com ações que venham a solucionar a questão do descaso pela qual o Rio Tapacurá está passando.

Vamos tratar bem do nosso Rio Tapacurá, senão enchente neles rio!

fralkin

 

 

Franklin Ferreira
Professor de Química

1 pensou em “Rio Tapacurá: um lixo cheio de rio.

  1. A Contituição da República em seu artigo 23 traz, entres outras, a competência, ou seja, a RESPONSABILIDADE de cuidar do meio ambiente. Neste ROL CONTA O MUNÍCIPIO COMO RESPONSÁVEL, diz também que é da UNIÃO, ESTADO e DF.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI – PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS;

    VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    O DESCASO ESTÁ AMOSTRA. Ninguém faz nada, nem POLÍTICOS, NEM SOCIEDADE E NEM O MINISTÉRIO PÚBLICO.

    A Lei nesse país, na moria das vezes so atinge os LADRÕES DE GALINHAS.

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