NOVO CPC TRAZ GARANTIAS PARA QUEM VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL

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Foi sancionado o novo Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) que trouxe importantes modificações nas demandas judiciais, inclusive na área de família, o destaque ficou por conta da proteção dada aos direitos de quem vive em união estável, confira:

Informar a existência da União Estável ao ingressar com processo judicial: Quando se entra com um processo judicial, passou a ser obrigatório informar no pedido inicial se alguma das partes vive em união estável (art. 319, II), equiparando ao estado civil obrigatório na qualificação dos envolvidos. A pessoa pode ser solteira, casada, viúva, divorciada, separada ou em união estável. Isso assegura a proteção dos direitos patrimoniais, pois o novo CPC determina que o companheiro precisa ser chamado no processo quando poderá ter prejuízo material (art. 73, § 3o).

Rompimento da União Estável: Se um dos companheiro é empresário/acionista, em caso de rompimento da união estável, o outro pode pedir para a pessoa jurídica calcular o que tem a receber (art. 600, parágrafo único), forçando com que o outro aja corretamente e não use da empresa para ocultar bens e rendas.

Inventário e Partilha: Em caso de partilha por inventário, passa a ser obrigatório que o administrador dos bens informe ao juiz se o falecido vivia em união estável e o seu regime de bens (art. 620, II). Com isso, evita que o companheiro sobrevivente seja excluído maliciosamente.

Pluralidade de formas familiares: Ao longo do texto legal, sempre que é assegurado algum direito ou dever ao cônjuge casado civilmente, ao lado sempre consta a igualmente para o companheiro que vive em união estável. Assim, fica cada vez mais claro e segura a igualdade entre as diversas formas de família, priorizando a realidade do diaadia em detrimento das formas solenes.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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