DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA)

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Fim de ano, é tempo de receber o tão esperado décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, a qual consiste uma quantia extra recebida no mês de dezembro, e que é garantida constitucionalmente.

Pois bem, inicialmente cabe entender quem tem direito a receber mencionado pagamento. Pois bem, ao 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

É importante saber quando a parcela deve ser paga. A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de primeiro de fevereiro até trinta de novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado, por escrito no mês de janeiro).

O valor do adiantamento do décimo terceiro salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.  Deve-se levar em conta, que será proporcional ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Caso o salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

Em caso de eventual rescisão do contrato de trabalho, o valor que por ventura tenha sido adiantado da primeira parcela será compensada com o valor da gratificação devida na rescisão.

Caso o trabalhador tenha realizado trabalho extraordinário, fazendo jus a horas extras, estas irão repercutir no décimo terceiro salário.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado. Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.

Assim, a título de exemplo, caso o trabalhado tenha iniciado seu contrato de trabalho no dia 01 do mês de agosto de 2013, por exemplo, na oportunidade do recebimento da gratificação natalina fará jus, ou seja, terá direito ao pagamento do proporcional de 5/12 avos do salário. Na prática, caso receba, por exemplo um salário de R$ 1000,00 (mil reais), basta dividir R$ 1.000,00 por 12 e multiplicar por 5 (quantidade de meses laborados), neste caso o resultado é R$ 416,66. Deste modo, se terá o resultado da quantia a recebe a título de décimo terceiro salário.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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