ACIDENTE DO TRABALHO: DIREITOS DO TRABALHADOR

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O que é um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é o que ocorre em razão do trabalho exercido. É um dano que causa incapacidade podendo ser esta incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva. Destaque-se ainda que o acidente de trabalho também pode ter como consequência uma doença adquirida ou a morte do obreiro, outro caso de acidente no trabalho é no percurso de ida e volta do empregado para a sua residência e a agressão de um colega de trabalho.

O trabalhador que é vítima de acidente de trabalho tem vários direitos perante o empregador.

A seguir estão relacionados os principais direitos.

a)      Restituição das despesas médicas

As despesas médicas referentes à enfermidade do trabalho podem ser cobradas do empregador, por isso, é muito importante que todos os documentos referentes às despesas sejam guardados (como por exemplo, receitas médicas e notas fiscais de medicamentos).

b)     Recolhimento do fundo de garantia (FGTS) durante o afastamento pelo INSS

Sendo o afastamento por mais de 15 (quinze) dias em decorrência do acidente (ou doença) do trabalho, o trabalhador passa a receber benefício previdenciário do INSS e não mais do empregador. Contudo, durante o período de afastamento, o empregador tem a obrigação de continuar a depositar o Fundo de Garantia (FGTS) do empregado. É possível consultar se o FGTS está sendo depositado, para isso o obreiro pode comparecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal munido com a sua Carteira de Trabalho e número do PIS, e solicitar o “Extrato Analítico do FGTS”, ou ainda, consultar pela internet através do link: Extrato FGTS CEF

c)      Estabilidade

Todo empregado que permanecer afastado por mais de 15 (quinze) dias do trabalho devido ao acidente ou doença do trabalho passa a ter o direito à estabilidade de 12 (doze) meses no emprego, logo após a sua alta médica pelo INSS. O fundamento esta no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que garante a manutenção de 12 (doze) meses de seu contrato de trabalho na empresa. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário. Nem todo acidente de trabalho garante o direito à estabilidade provisória prevista na mencionada lei. Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade pelo período mínimo de um ano, é necessário que tenha sido afastado do emprego por prazo superior a quinze dias e que tenha, consequentemente, recebido do INSS o benefício referente ao auxílio-doença acidentário.

d)     Indenização por danos morais

Todo o empregado que sofreu acidente ou doença do trabalho pode pleitear que a empresa lhe pague uma indenização por danos morais.

e)      Indenização por danos estéticos

Sendo o caso de acidentes que afete a estética do empregado, por exemplo, como uma cicatriz e a perda de um membro, o acidentado pleitear do empregador uma indenização por danos estéticos.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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