JUSTIÇA DETERMINA SUSPENÇÃO DAS AÇÕES QUE VERSÃO SOBRE CORREÇÃO DO FGTS

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Recentemente fora bastante divulgado na mídia sobre possível saldo sobre o FGTS, em que, os trabalhadores que possuíam vínculo empregatício no período entre 1999 e 2013, poderiam pleitear um correção dos valores lá constantes.

Ocorre que, recentemente, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de todas as ações que tramitam perante a Justiça Federal que versem sobre a correção do FGTS pela TR (taxa referencial).

Isso significa dizer, que todas as ações que tramitam perante a Justiça Federal, dos que pleiteiam referida correção, ficarão paradas até que a justiça decida qual taxa deve ser aplicada ao FGTS, como índice corretor da inflação.

Atualmente é aplicada a TR mais 3%, ocorre que a TR fica perto de zero, daí se alegar que referida taxa não é capaz de acompanhar a inflação, e consequentemente o poder de compra do cidadão. A dúvida se dá entre a aplicação da TR ou do INPC.

A título de curiosidade, segue o link da decisão na íntegra:

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=34017300&formato=PDF

deco

 


André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

1 pensou em “JUSTIÇA DETERMINA SUSPENÇÃO DAS AÇÕES QUE VERSÃO SOBRE CORREÇÃO DO FGTS

  1. Somente a título de sugestão, seria muito bom fazer a correção ortográfica antes de publicar as matérias neste blog, a exemplo de “suspenção e versão” que seria suspensão e versam.

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