PROPRIETÁRIOS DE MOTOS COM ATÉ 50 CILINDRADAS

1272281379_36088990_4-CINQUENTINHA-XY-50-SHINERAY-Carros-motos-e-barcos-1272281379

Foto ilustrativa – autor desconhecido

Em pesquisa, verifiquei que 30% dos acidentes com motos em Pernambuco envolvem motos de baixa cilindrada, ou seja, motos com até 50 cilindradas. Em Pernambuco, cerca de 130 mil cinquentinhas estão registradas na Secretaria da Fazenda, mas o Estado estima que esse número seja pelo menos 60% maior. Gravidade é tanta, que 44% das mortes por acidentes terrestres no País são causadas por motocicletas, entre elas estão as cinquentinhas.

Parte deste desastre se dá à falta de controle que se tem deste tipo de motocicleta, posto que não existe uma legislação capaz de punir os condutores desta modalidade.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Lei 9.503/1997

Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores (50 CC), veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

Embasado nessa legislação o município do Recife decidiu regulamentar a utilização dos ciclomotores e a partir de janeiro de 2014, os proprietários das cinquentinhas deverão cadastrar os veículos junto à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) para obtenção do Certificado de Registro. A Taxa de Cadastro de Veículo Ciclomotor é fixada na nova lei no valor de R$ 10. Com isto os ciclomotores e seus condutores ficarão sujeitos ao atendimento das exigências da legislação nacional de trânsito, entre elas, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Fica ai uma boa dica para os demais municípios adotar. Além de aumentar a receita com a taxa de cadastro do veículo, irá ajudar na mobilidade urbana e evitar os inúmeros transtornos causados pelos condutores imprudentes.

deco

 


André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *