VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. O QUE FAZER?

A lei contra violência doméstica, conhecida como Lei Maria da Penha tem a finalidade de punir as agressões de forma mais severa. A pena é de 1 a 3 anos de prisão e o juiz pode obrigar o agressor a participar de programas de reeducação ou recuperação. Não tenha medo de denunciar: não se pode calar diante da violência doméstica

O medo é a principal barreira para mulheres que relutam em entregar seus agressores. Saiba em quais situações as mulheres podem e devem denunciar.

TIPOS DE VIOLÊNCIA COMETIDAS CONTRA MULHERES

Violência sexual: é cometida por meio de atos ou tentativas de relação sexual sob coação ou força física. Atos sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias, como: sexo forçado dentro do casamento ou namoro, exigência de sexo como pagamento de favores, abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes, negação do direito de usar anticoncepcionais ou de adotar outras medidas de proteção contra doenças sexualmente transmitidas e aborto forçado.

Violência física: ocorre quando o parceiro agride a mulher por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões. Esta violência pode se manifestar de várias formas, como: tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento ou lesões por armas ou objetos. Um homem obrigar a mulher a tomar medicamentos inadequados, como álcool e drogas, tirá-la de casa à força e abandoná-la em lugares desconhecidos também está praticando um crime de violência doméstica. É importante lembrar que o castigo repetido, mesmo o não severo, também é considerado violência física.

Violência psicológica: é tão prejudicial quanto a física e se caracteriza por toda ação ou omissão que causa dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui insultos constantes (xingamentos), humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento, privação da liberdade (impedir, por exemplo, a mulher de trabalhar, estudar, cuidar da aparência, gerenciar o próprio dinheiro, sair com as amigas etc) e criticas pelo desempenho sexual.

O que fazer em caso de violência doméstica.

O primeiro passo é entrar em contato com a polícia para evitar maiores danos ou fatalidades irreversíveis. Caso seja flagrante, a polícia encaminhará o acusado, que será conduzido. O crime é afiançável. Caso não seja flagrante, deve-se denunciar à autoridade policial e requerer tutelas cautelares afim de evitar o contato com o agressor.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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