COBRANÇA DE CHEQUE SEM FUNDO

Imagem ilustrativa

Imagem ilustrativa

Bastante corriqueira, porém não aconselhável em razão de sua ilegalidade, a emissão de cheque sem fundo é uma prática que trás prejuízos à economia. Em razão da prática reiterada, é corriqueiro o seu tratamento no âmbito cível.

De posse do cheque sem provisão de fundos, é comum o cidadão que não está acostumado a lidar com este tipo de situação, não saber o que fazer, pois bem:

Inicialmente, visando analisar-se a questão de forma adequada, inclusive abordando quais as medidas, principalmente judiciais, a serem utilizadas, é necessário identificar primeiramente se o cheque sem fundo, devolvido pelo Banco-Sacado, está prescrito ou não. A partir desta constatação, saberemos qual a via de cobrança correta a ser utilizada.

O prazo de prescrição do cheque é de 06 (seis) meses, contados da data de expiração da apresentação no Banco-Sacado, que é de 30 (trinta dias) para cheque da mesma praça e de 60 (sessenta) dias para outras praças, contados da data de sua expiração. Na prática costuma-se dizer que “cheque da mesma praça prescreve em 7 meses e cheque de outras praças prescreve em 8 meses”.

Após está analise, acerca da prescrição ou não do cheque, podem surgir duas hipótese: “A” cheque não prescrito; e “B” cheque prescrito.

Para a hipótese “A”: Não estando prescrito o cheque, estes podem ser executados, pois serão considerados “títulos executivos extrajudiciais”, isso significa dizer que a ação terá um processamento, a grosso modo, para melhor entendimento, mais incisivo contra o devedor. Obviamente o devedor poderá opor-se à execução, apresentando a defesa correspondente.

Para a hipótese “B”: Caso o cheque esteja prescrito, não há nada perdido. Ocorre que o procedimento de cobrança a ser utilizado será um procedimento distinto do processo de execução, o qual terá um andamento, mais uma vez a grosso modo para melhor entendimento, menos incisivo contra o devedor.

Em suma, possuindo um cheque sem fundos, é possível mediante uma ação judicial, o recebimento do mesmo.

deco

 


André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *