DIFERENÇA ENTRE PIRÂMIDE E MARKETING MULTINÍVEL

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Promessa de ganho financeiro com poucas horas de trabalho por dia, as pirâmides financeiras, podem apresentar sedutoras promessas de lucro a curto prazo, mas acabam causando prejuízo à maior parte de seus participantes ao longo de seu funcionamento.

Para esclarecer as diferenças entre marketing multinível, que é uma atividade lícita, de esquemas fraudulentos, como o das pirâmides financeiras, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), lançou a 6ª edição do Boletim de Proteção ao Consumidor/Investidor, elaborado em parceria com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Recentemente, os órgãos públicos receberam reclamações a respeito de empresas que realizam venda direta de produtos e serviços à população, utilizando estratégias diferenciadas de marketing, conhecidas como marketing de rede ou marketing multinível.

Estas modalidades de marketing, a princípio, são atividades lícitas. No entanto, há empresas no mercado que divulgam promessas de altos ganhos em pouco tempo, acrescidas da ideia de que após o pagamento dos custos de adesão não há exigência de dedicação ou trabalho real para materializar os lucros, induzindo a errônea interpretação do consumidor de que essa atividade é uma forma de investimento financeiro.

Os esquemas irregulares, especialmente aqueles organizados como pirâmides financeiras, levam invariavelmente a perdas econômicas para a maioria de seus participantes, ao induzirem os seus aderentes a acreditarem que estão participando de um negócio legítimo.

MARKETING MULTINÍVEL X PIRÂMIDES FINANCEIRAS

Os planos de marketing multinível são estruturados para vender produtos reais, efetivamente utilizados por consumidores, sendo a compensação dos distribuidores ou revendedores decorrentes, principalmente, de efetivas vendas e não do recrutamento de novos membros.

Pirâmides financeiras têm por finalidade obter recursos dos novos integrantes e é essa prioridade que acaba influenciando as características da oferta, quando elas assumem a forma de marketing multinível.

Para que o investidor/consumidor possa verificar se um esquema que se apresenta como de marketing multinível é, na realidade, uma pirâmide financeira, ele deve analisar com atenção alguns pontos, entre os quais:

a) exigência de pagamento inicial de valores expressivos para a adesão, especialmente se comparado com o custo do produto e muitas vezes sem uma contrapartida real (kit de produtos para revenda, p. ex.);

b) o trabalho do “revendedor” não está claramente vinculado a um esforço real de vendas efetivas do produto. Pode até haver alguma atividade envolvida, mas ela faz pouco sentido para a venda, não tem um valor econômico ou poderia ser realizada de forma automática por programas de computador;

c) há promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, mas sem que haja clareza quanto a um real esforço do participante com a venda de produtos e sem que os eventuais riscos envolvidos sejam devidamente esclarecidos.

Estes pontos merecem atenção do cidadão, mas ainda assim nem sempre é fácil detectar uma pirâmide financeira disfarçada de marketing multinível.

Os esquemas piramidais normalmente escolhem produtos cuja produção é barata (podem ser apenas virtuais) e não possuem um valor relevante de mercado. Ou seja, é importante que os produtos vendidos sejam realmente demandados pelo mercado.

As notas acima informadas são importantes orientações que permitem diferenciar esquemas de pirâmides de negócios legítimos, apontando também em que medida essas atividades ilegais ofendem o Código de Defesa do Consumidor.

Em linhas gerais, pode-se dizer que, por oferecer ganhos altos e rápidos sem adequada informação sobre os riscos envolvidos, essas práticas podem violar o direito à informação (art. 6º do CDC) e se consubstanciam em publicidade enganosa (art. 37, CDC). A depender de como é o contrato de adesão a estes esquemas, pode-se verificar também a presença de cláusulas abusivas, além de se constatar a realização de práticas abusivas.

Nesse sentido, é fundamental que o consumidor, antes de aderir a qualquer espécie de negócio, analise cuidadosamente os contratos, as ofertas feitas e em particular, procure se informar sobre os riscos do negócio e a regularidade da empresa.

Por fim, o consumidor que se sentir lesado em ofertas de marketing de rede ou multinível pode procurar os órgãos de defesa do consumidor em sua cidade. Em qualquer situação, seja investimento ou não, o consumidor deve verificar as condições e a procedência de qualquer oferta de negócio, parceria ou trabalho. Esquemas irregulares de captação como pirâmides financeiras, normalmente têm a aparência de investimentos ou negócios legítimos, mas podem ser considerados, a depender das características, como crimes contra a economia popular.

Para informações adicionais acesse o link do Ministério da Justiça: http://portal.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID={0E37B540-2198-4C09-9844-34D72A72E1E3}&ServiceInstUID={7C3D5342-485C-4944-BA65-5EBCD81ADCD4}

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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