DIREITOS DO CONSUMIDOR: EVITE SER VÍTIMA DE PRÁTICAS ABUSIVAS

Fornecedores de produtos ou serviços muitas vezes abusam dos consumidores, que deixam de proteger seus direitos básicos por não conhecerem bem o CDC – Código de Defesa do Consumidor. Nesta reportagem, apresento algumas dicas para você, na qualidade de consumidor evitar as PRÁTICAS ABUSIVAS.

Venda casada. Ocorre quando a venda de um produto é condicionada à compra de outro produto. Em outras palavras, para se levar um determinado produto, você é obrigado a comprar outro. Isto é prática abusiva, é crime (Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.) e não pode ser tolerado.

Exemplo: você comparece a um hotel, e quer pagar por uma diária, o atendente informa que não é possível, pois o mínimo são duas diárias, isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei.

Ocultação de produto. Muitas vezes, ao comparecer para a realização de uma compra, somos informados que determinado produto está em falta, quando na realidade temos a ciência que tal produto está disponível para a venda. Este procedimento, ocultar o produto a determinado consumidor é ilegal, proibido, o vendedor é obrigado a vender o produto disponível em estoque.

Amostra Grátis. Muitas vezes, algum fornecedor nos envia produto que não foi requisitado, não se preocupe. Receba tal produto como se amostra grátis fosse. Da mesma forma, E um serviço que não foi contratado for prestado a você, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar.

Apresentação de orçamento. Todo prestador de serviço, na qualidade de fornecedor, é obrigado a apresentar, antes da realização do serviço, um orçamento. Este orçamento deve conter detalhadamente os principais aspectos, tais como o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo. Vale destacar ainda, que o fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.

Para maiores detalhes, consulte o artigo 39 do CDC.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

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